A Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019 alterou a Lei n° 9.717, de 27 de novembro
de 1998, com destaque para a inclusão do art. 8º-B, que estabeleceu requisitos mínimos a
serem atendidos pelos dirigentes da unidade gestora; do responsável pela gestão das
aplicações dos recursos do RPPS; membros dos conselhos deliberativo e fiscal e membros
do comitê de investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, como condição para exercício nos
respectivos cargos ou funções.
O art. 8º-B da Lei nº 9.717/1998 teve por objetivo a melhoria do processo de
escolha dos dirigentes, conselheiros, membros de comitê de investimentos e dos
responsáveis pela gestão das aplicações dos recursos, mediante a exigência de requisitos
mínimos de qualificação pessoal e técnica, a exemplo dos procedimentos já adotados no
âmbito do Regime de Previdência Complementar.
O BELÉM DO PIAUÍ PREV possui os seguintes membros certificados:
- FRANCISCO ANTONIO DE CARVALHO – CP RPPS DIRIG I pelo INSTITUTO TOTUM – Válido até 17/11/2027
- FRANCISCO ANTONIO DE CARVALHO – CP RPPS CGINV I pelo INSTITUTO TOTUM – Válido até 29/05/2028
- JOSEFA DA CONCEIÇÃO SILVA – CP RPPS CGINV I pelo INSTITUTO TOTUM – Válido até 20/06/2028
- CLAUDECI RIBEIRO DE CARVALHO – CP RPPS CODEL I pelo INSTITUTO TOTUM – Válido até 24/09/2028
- LINDALVA MARIA DE MACEDO – CP RPPS CODEL I pelo INSTITUTO TOTUM – Válido até 16/09/2028
- MARIA VERA LUCIA DE QUEIROZ OLIVEIRA RIBEIRO – CP RPPS CODEL I pelo INSTITUTO TOTUM – Válido até 04/09/2028
- IRACI MARIA GOMES – CP RPPS COFIS I pelo INSTITUTO TOTUM – Válido até 26/08/2028